Agrupamento de Escolas Padre António de AndradeOleiros

Regulamento da Bolsa de Manuais Escolares

Artigo 1º
Objeto e Âmbito

1. Nos termos do art.º 7.º- A do Despacho n.º 11886-A/2012, de 6 de setembro, é criada uma Bolsa de Manuais Escolares no Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade, destinada a apoiar os alunos que se enquadrem em qualquer dos escalões da ação social escolar e aqueles cujas famílias se encontrem em situação de carência económica, claramente identificada e comprovada.

2. O presente regulamento define as regras e procedimentos relativos à doação de manuais escolares e livros de apoio, assim como o empréstimo e devolução dos mesmos, bem como os direitos e deveres dos seus intervenientes (utilizadores).

3. São ainda definidos, os critérios a ter em conta na seleção e avaliação dos manuais escolares e livros de apoio a considerar para doação, empréstimo e devolução.

Artigo 2.º
Objetivos

O Projeto da Bolsa de Manuais Escolares tem como objetivos:

a) Promover a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares;

b) Desenvolver o sentido de partilha e solidariedade social;

c) Promover a reutilização dos manuais escolares e o respeito pelo livro;

d) Diminuir os custos de aquisição de manuais escolares por parte das famílias;

e) Promover  o uso correto dos livros, sem os danificar, para que outros os possam vir a utilizar também.

e) Incentivar boas práticas de proteção e educação ambiental, evitando o desperdício.

Artigo 3º
Destinatários

A Bolsa de Manuais Escolares tem como destinatários todos os alunos que frequentem o 1º, 2º 3º Ciclos e Secundário, matriculados neste Agrupamento, e que se enquadram na situação prevista no art.º 1º, assim como aqueles alunos de famílias de carência económica não abrangidos pelo Ação Social Escolar (ASE).

Artigo 4º
Bolsa de Manuais Escolares

1. A gestão da Bolsa de Manuais Escolares será feita pela Direção do Agrupamento, através do Serviço de Ação Social Escolar (SASE).

2. A Bolsa de Manuais é constituída por manuais escolares (adotados no Agrupamento e que se encontrem em período de vigência):

a. Adquiridos com verbas disponibilizadas especificamente para esse efeito por entidades públicas ou privadas;

b. Adquiridos com verbas próprias da Escola;

c. Devolvidos pelos alunos que deles beneficiaram, no âmbito da Ação Social Escolar (ASE), e que se encontrem em estado de conservação adequados à sua reutilização.

d. Doados à Escola, designadamente por outros alunos, ou por intercâmbio entre escolas;

3. Os manuais escolares e livros de apoio, objeto de doação deverão estar em bom estado de conservação, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

a. Completos em número de páginas e/ou fascículos;

b. Capa devidamente presa ao livro, sem rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os elementos informativos nele constante;

c. Sem sujidade injustificada e páginas riscadas a tinta que impeçam ou dificultem a sua leitura integral.

i. Os manuais que não cumpram os requisitos mínimos referidos nas alíneas anteriores não serão rececionados.

4. A doação de manuais escolares e livros de apoio para a bolsa pode ser efetuada por um adulto ou pelo aluno.

5. No ato da entrega será aberta uma ficha nominal onde deverá constar:

a. Identificação do proprietário doador;

b. Manuais e respetivos livros de apoio doados.

6. Ao doador não é conferido o direito de retorno sobre os manuais escolares e livros de apoio doados.

7. No final de cada ano letivo será solicitado aos alunos em final de ciclo, mediante informação interna a ser lida nas turmas e colocada na página eletrónica do agrupamento, a cedência de manuais escolares, para a constituição da bolsa.

8. A doação de manuais escolares é efetuada durante os meses de junho e julho.

9. Os manuais serão entregues nos Serviços Administrativos e armazenados, por anos de escolaridade e disciplina.

Artigo 5º
Deveres da Escola

À Escola compete:

1. Publicitar os manuais escolares adotados no Agrupamento e o respetivo período legal de adoção e vigência;

2. Informar e organizar todo o processo inerente ao empréstimo e devolução de manuais escolares, de acordo com as regras e procedimentos definidos neste Regulamento, bem como apoiar as famílias nesse processo;

3. Manter registos atualizados dos manuais escolares que integrem a Bolsa e dos respetivos beneficiários.

4. Carimbar com o carimbo da escola os manuais emprestados aos alunos.

Artigo 6º
Deveres do Aluno e do Encarregado de Educação

Ao aluno e ao encarregado de educação compete:

1. Colaborar com a Escola no processo de empréstimo e devolução dos manuais escolares, de acordo com as normas e procedimentos definidos neste Regulamento e demais legislação em vigor;

2. Manter os manuais em bom estado de conservação durante o período de utilização, responsabilizando-se pela sua não deterioração e eventual extravio;

3. Proceder à encadernação dos manuais objeto de empréstimo, ou, caso verifiquem essa necessidade, substituir a existente, usando para o efeito papel não autocolante ou plástico incolor não autocolante;

4. Afixar na contracapa do manual, no material de encadernação, um autocolante com a identificação pessoal do aluno, incluindo o seu n.º de processo, bem como o ano letivo em que o manual lhe foi atribuído;

5. Não escrever, riscar, sublinhar, desenhar ou fazer qualquer tipo de inscrição e em caso de efetiva necessidade, por imposição da escola, deverá fazê-lo a lápis, a fim de permitir a sua remoção.

Artigo 7º
Periodicidade

1. O empréstimo dos manuais escolares tem a duração correspondente a um ciclo de estudos – quatro anos no 1º ciclo, dois anos no 2.º ciclo, três anos no 3.º ciclo e um ano no secundário.

2. Sempre que se verifique a retenção do aluno beneficiário no ensino básico, mantém -se o direito a conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo até à respetiva conclusão.

Artigo 8º
Empréstimo

1. Os pais/encarregados de educação dos alunos que se enquadram na situação prevista no art.º 1.º devem apresentar a sua candidatura à bolsa, nos Serviços Administrativos/SASE, a partir do final do mês de maio.

2. A entrega dos manuais é efetuada pelos Serviços Administrativos mediante a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do aluno e do encarregado de educação, assumindo ter conhecimento do presente regulamento e a total aceitação do mesmo.

3. A assinatura do termo de responsabilidade por parte do encarregado de educação, comprometeu-o a zelar e responsabilizar o seu educando pelo bom estado dos manuais escolares.

4. A entrega dos manuais aos alunos, ocorre durante as primeiras semanas de setembro, salvo aqueles que se encontrem em rotura de stock que serão entregues logo que disponibilizados pelas editoras.

5. Em caso de insuficiência de exemplares na bolsa, que não permita o empréstimo a todos os beneficiários, obedecer-se-á à seguinte ordem de preferência:

a. Ordem de entrada da requisição do pedido para o empréstimo dos manuais escolares (dos alunos subsidiados, no final do mês de maio);

b. Beneficiário com situação familiar e económica integrada no escalão A da ASE;

c. Beneficiário com situação familiar e económica integrada no escalão B da ASE;

d. Alunos de famílias com carência económica não abrangidos pelo ASE, devidamente identificados, pelos Diretores de Turma ou pelo SASE;

e. Beneficiário com maior número de manuais doados.

6. O apoio a conceder ao aluno para manuais escolares, no âmbito da ação social escolar e de acordo com o escalão que integra, é sempre feito a título de empréstimo, ocorrendo a comparticipação para a aquisição de novos manuais, só depois de esgotado o recurso à bolsa de manuais escolares prevista no artigo 7º- A do Despacho nº 11886-A/2012.

Artigo 9º
Devolução

1. A devolução dos manuais escolares ocorre no final do ciclo de estudos, relativamente a todos os manuais escolares correspondentes aos anos de escolaridade em que o aluno beneficiou do apoio.

2. A devolução tem lugar nos oito dias úteis subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação final, só sendo exigível àqueles que concluíram o ciclo.

3. Aquando da restituição dos manuais escolares e livros de apoio nos Serviços Administrativos/SASE, será efetuado um controlo do estado de conservação dos mesmos, tendo em conta os parâmetros de avaliação definidos no ponto 2 do art.º 10.º deste regulamento.

4. No ato da devolução dos manuais escolares é emitido o correspondente recibo de quitação, com averbamento sobre o estado de conservação dos mesmos, o qual, em caso de mudança de escola, deve ser exibido no novo estabelecimento de ensino.

Artigo 10º
Sanções

1. A não restituição dos manuais escolares e livros de apoio, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte, para os alunos em fins de ciclo de estudos, em conformidade com o disposto no art.º 7.º- B do Despacho n.º 11886-A/2012.

2. Considera-se que o manual se encontra em mau estado de conservação e não reúne condições de reutilização quando:

a. Não apresenta a totalidade das páginas;

b. As páginas apresentem rasgões, sublinhados, escritos ou rabiscos que impeçam ou dificultem a sua leitura parcial ou integral;

c. Não apresenta capa ou esta apresente rasgões, escritos ou rabiscos que impeçam a leitura de todos os seus elementos informativos.

d. Sujidade injustificada e os cantos danificados.

3. Caso não se verifique a entrega da totalidade dos Manuais emprestados, quer por falta de devolução ou por impossibilidade de reutilização devido à avaliação efetuada ao manual, o Encarregado de Educação assumirá o pagamento de um valor residual do manual, ou manuais, em falta, no valor correspondente a 75% do preço da capa do Manual, para poder usufruir da atribuição deste tipo de apoio no ano letivo seguinte.

4. Estas verbas serão viabilizadas para aquisição de livros para a Bolsa de Manuais.

Artigo 11.º
Normas Complementares

1. Em tudo o que não esteja especialmente previsto neste Regulamento, são aplicáveis, com as devidas adaptações, as disposições constantes no Regulamento Interno de Agrupamento.

2. Cabe à Direção decidir sobre todas as questões levantadas no âmbito da aplicação do presente Regulamento.

Artigo 12º
Normas transitórias

1. Sem prejuízo de o poderem fazer relativamente a todos os manuais escolares postos à sua disposição no âmbito da ação social escolar ao longo do ciclo de estudos, a obrigação de devolução estabelecida no Despacho nº 11886-A/2012 de 6 de setembro, constitui -se, para o encarregado de educação ou para o aluno maior, nos seguintes termos:

a. No final do ano escolar de 2014-2015, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 6º, 9º, 10º, 11º e 12º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;

b. No final do ano escolar de 2015-2016, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, frequentaram o 5º, 6º, 8º e 9º anos de escolaridade, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas daqueles anos de escolaridade;

c. No final de 2016-2017 e nos anos escolares seguintes, para os alunos que, tendo concluído o respetivo ciclo de estudos, que frequentaram os 2º e 3º ciclos do ensino básico, relativamente aos manuais escolares referentes às disciplinas dos diferentes anos dos referidos ciclos de escolaridade.

2. O disposto no nº1 do artigo 9º só é aplicável a partir do ano escolar de 2014-2015.

 

Artigo 13º
Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no ano letivo 2013/2014

Aprovado em Conselho Pedagógico de 06/09/2014

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